A Secretaria da Receita Federal do Brasil, visando unificar os cadastros das empresas nos diversos níveis de governo, está celebrando convênios com as administrações tributárias dos Estados e dos Municípios, órgãos e entidades de registro, com o intuito de criar o Cadastro Sincronizado Nacional.
Dito cadastro, utilizaria o número de inscrição da empresa ou entidade, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal).
Desta forma todas as entidades com domicílio do País, inclusive as pessoas jurídicas por equiparação, são obrigadas a se inscreverem no CPNJ, assim como ocorre, em relação aos condomínio edilícios, os grupos de sociedades e os consórcios, os clubes de investimento registrados na Bolsa de valores, os fundos de investimentos imobiliários, os fundos mútuos de investimento mobiliário, as embaixadas, missões e delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, os serviços notariais/registrais, os fundos públicos contábeis; os candidatos a cargos eletivos; as incorporações imobiliárias que adotam o RET; os produtores rurais e outras entidades; os órgãos públicos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário se forem unidades gestoras de orçamento; as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no país imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, conta corrente; aplicações no mercado financeiro e de capitais; financiamentos e as que pratiquem importação financiada; leasing externo; arrendamento simples, aluguel de equipamento e afretamento de embarcações; importação de bens para integralização de capital de empresas brasileiras; investimentos.
A entidade poderá requerer a unificação de inscrição de suas unidades no CNPJ, se localizadas no mesmo município para o estabelecimento e suas dependências externas de natureza administrativa, para a agência bancária e seus postos ou subagências e para a concessionária/permissionária de serviço público e seus postos de serviços, devendo os demais estabelecimentos, requererem a baixa de sua inscrição no CNPJ, salvo o do unificador.
O pedido de inscrição no CNPJ, mesmo no caso de filial brasileira de empresa estrangeira, deve ser feito pelo endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br.
O cadastro sincronizado nacional a ser criado, consiste na integração dos procedimentos cadastrais das pessoas jurídicas e demais entidades, objetivando a simplificação do processo de inscrição, alteração e baixa das referidas entidades, com redução de custos e de prazos. Dito cadastro visa, ainda, harmonizar as informações cadastrais entre os convenentes, permitindo 2uma maior eficiência do serviço público. Este cadastro, identificará os inscritos pelo número atribuído ao CNPJ, identificando, o contribuinte com um único número nas diversas esferas de governo. Para tanto, será necessário um convênio entre a RFB e os demais Fiscos Estaduais e Municipais, o que facilitará, a troca de informações entre os órgãos.
Quiçá, esta unificação cadastral sirva para agilizar o já ultrapassado sistema de registro de pessoas jurídicas, que além de caro é muito demorado.