O Furto de Valor Irrisório
Uma interessante pesquisa derivada de uma dissertação de mestrado da UnB de autoria da Promotora Fabiana Costa Barreto, realizada nas cidades de São Paulo, Recife, Porto Alegre, Belém e no Distrito Federal, conclui que os meliantes que furtam cerca de R$ 1,00 são denunciados pelo Ministério Público e condenados pela Justiça. Na média, este tipo de processo (criminal), tem uma duração de mais de 2 anos e custam ao Estado, quase duas mil vezes mais. Por furtos de cerca de R$ 1,00, as pessoas ficam presas por até 2 meses e custam para o Estado, trinta vezes mais, por um só dia de cadeia. O levantamento analisou cerca de 2600 casos de processos e inquéritos policiais, nas cinco Capitais, revelando que cerca de seis pessoas foram processadas criminalmente por furtos de objetos que valem cerca de R$ 1,00, das quais, 4 pessoas ficaram ao menos um dia na cadeia. O processo criminal mais rápido até a sentença, levou cerca de 2 anos e 1 mês e o mais moroso, cerca de inacreditáveis 4 anos e 7 meses de tramitação. Considerando-se os furtos de até R$ 8,00, o estudo contabilizou cerca de 26 pessoas processadas criminalmente, das quais 19 foram presas entre 2000 e 2004. O estudo concluiu, que mesmo no caso de furtos de objetos de valores irrisórios, a maioria dos agentes tiveram a prisão provisória decretada. Dito estudo refere, o caso do infrator Márcio Franco, acusado de furto de uma lata de cerveja em 2000, no valor de R$ 1,00, que ficou preso 57 dias, tendo o processo se arrastado por cerca de 2 anos e no final, a condenação foi extinta em face do princípio penal da insignificância, que permite a não aplicação da pena privativa da liberdade em caso de furtos de valor irrisório. Neste caso, o Estado gastou mais que o valor do bem furtado, só em papel e tinta para impressão. Segundo estimativas da Secretaria Nacional de Reforma do Judiciário, o custo médio de um processo gira ao redor de R$ 1.848,00 na Justiça Comum (Estadual). Por outro lado, cada preso custa ao Estado, em média, cerca de R$ 1.000,00, segundo dados do Ministério da Justiça, sem contabilizar os vultosos gastos com os deslocamentos dos presos até o Forum, que em São Paulo chega a R$ 2.500.00 por deslocamento de preso. A autora do estudo, sugere que os furtos de pequeno valor sejam contemplados pelos Juizados Especiais Criminais, que julgam os crimes de pequeno valor ofensivo, sugerindo, ela, que os furtos de até 3 salários mínimos sejam processados naquele órgão, o faria com que a tramitação do processo foi muito mais rápida, além de não contemplar a possibilidade de prisão do infrator. Para outros estudiosos das ciência criminais, o furto de objetos de valor insignificante, constituem o chamado "crime de bagatela" amparado pela doutrina e jurisprudência dos Tribunais, mas sem amparo legal, os quais deveriam ser desconsiderados pela Justiça. O Estado, gasta, em média, para cada preso, diariamente, cerca de R$ 33,00. Outro dado levantado pela pesquisa, diz que os presos por furto de pequeno valor que não dispõem de advogado particular, ficam quase o dobro do tempo recolhidos se comparados aos que possuem defensor público. Sem pretender fazer qualquer apologia à impunidade do furto de pequeno valor, o qual, ao nosso sentir deve ser combatido e punido pelo Estado, devemos, todavia, repensar a punição e o procedimento judicial a ser adotado neste caso.