A COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, destinada para a saúde, assistência e previdência social, incidente sobre o faturamento mensal das empresas, sofreu modificações introduzidas pela Medida Provisória No. 135, editada em 31/10/2003 pelo Governo Federal. No ano de 2002, dita contribuição gerou uma receita de R$ 52,3 Bilhões.
Apesar de acabar com a cumulatividade da COFINS (incidência da contribuição em todas as etapas da produção), que onera o produto ou serviço, o Governo, obrou no sentido de aumentar a carga tributária. Em 2004, a nova COFINS seguirá o regime de tributação sobre o valor agregado, permitindo às empresas descontar do tributo devido, os gastos com os insumos em etapas anteriores da produção.
Todavia, a alíquota da referida contribuição, terá uma alta superior a 153,6%, passando dos atuais 3% para 7,6%, estimando-se uma receita líquida extra de R$ 4,4 bilhões, segundo a Receita Federal. No setor da saúde, a nova contribuição representará um aumento dos atuais 3,95% para 6,92% no preço final do serviço, segundo estudo do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, que prevê, no setor da educação, um incremento dos atuais 4,27% para 8,08% no preço final do serviço.
Na prática, as modificações da COFINS beneficiarão os setores que possuem várias etapas de produção, isto é, aqueles que utilizam muita matéria-prima e pouca mão-de-obra (metalurgia, papel, produtos alimentícios e bebidas, etc.). Em contrapartida, serão onerados, os setores que utilizam intensa mão-de-obra e pouca ou nenhuma matéria-prima, pois não haverá o que abater nas etapas anteriores da produção (serviços, transportes terrestres, ensino, telecomunicações, etc.).
Ainda, segundo estudo do IBPT, o custo médio do tributo sobre o faturamento das empresas tributadas pelo lucro real, subirá de 3% para 4,01%, ou seja, um acréscimo superior a 33,67%. Dito estudo, examinou 93 setores da economia brasileira, concluindo que 72% (67 setores) pagarão mais COFINS. O impacto final sobre os preços dos produtos e serviços que hoje é de 6,31% aumentará para 8,39% em Fevereiro/2004. Pelo estudo, na média, o setor industrial arcará um custo efetivo de 2,96%; o comércio atacadista com 3,01%; o comércio varejista com 3,39% e o setor de serviços - o mais penalizado - com 5,34%.
Não devemos esquecer, que o setor de serviços foi onerado pelo atual Governo Federal, em Janeiro deste ano, com o aumento da alíquota do PIS, que subiu de 0,65% para 1,65% em decorrência do fim da cumulatividade. O mesmo setor, restou agravado, em Setembro deste ano, com o aumento da base de cálculo da CSLL de 12% para 32%.