terça-feira, 10 de abril de 2007

A União Civil Homossexual

O reconhecimento e a proteção legal das uniões homossexuais no mundo contemporâneo, sofre intensa e natural restrição, em face dos costumes arraigados nas populações de algumas Nações.

Na vanguarda do amparo legal às uniões entre parceiros do mesmo sexo, destacam-se, no cenário internacional, a Holanda e a Bélgica, que possuem as legislações mais completas sobre o tema polêmico. Com algum nível de proteção legal, podemos citar a França, Escócia, Alemanha, Suíça, Finlândia, Espanha, Suécia, Portugal, Noruega, Dinamarca, Islândia, Canadá, Nova Zelândia, Austrália, Estados Unidos e a Argentina, segundo a ONG Stonewall, notória defensora dos direitos homossexuais.

Recentemente, a imprensa internacional noticiou que o governo britânico publicou uma proposta de parceria civil entre casais homossexuais.

No Brasil, existe um projeto de lei desde 1995, que reconhece a união civil de homossexuais, de autoria da então Deputada Marta Suplicy (PT-SP). O projeto, foi aprovado pela Comissão Especial da Casa, aguardando sua votação e aprovação na Câmara para seguir ao Senado. Conforme o atual relator, o Deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), as próprias entidades e lideranças homossexuais, preferem aguardar o momento mais adequado para a votação do projeto, pois existe, uma forte resistência da sociedade e das bancadas religiosas (Católica e Evangélica) contra a sua aprovação.

Semelhante oposição, foi imposta ao projeto de lei relativo ao divórcio, que restou aprovado em razão clamor social, que exigia a regularização das incontáveis uniões de fato entre os descasados. Por seu turno, a união estável entre homens e mulheres, também foi vítima do mesmo preconceito e resistência.

Historicamente, coube ao Direito Previdenciário, dar guarida às postulações dos parceiros do mesmo sexo, notadamente, quanto ao recebimento de pensões. Recentemente, a Prefeitura de Porto Alegre, editou uma norma concedendo benefícios previdenciários aos parceiros homossexuais, em face da jurisprudência consolidada nos Tribunais.

Apesar do hiato normativo federal, os parceiros homossexuais podem resguardarem os seus interesses, especialmente no âmbito patrimonial, através das alternativas existentes, assim como fizeram os concubinos antes da legalização da união estável.

Com a evolução dos segmentos mais conservadores do estamento social, no momento oportuno, será editada uma norma federal que ampare as relações homossexuais, assim como ocorreu com o divórcio e à união estável, em respeito, à garantia constitucional da igualdade.