Com a crescente adoção da Informática no Mundo, mais e mais programas de computador, são desenvolvidos por empresas (softwarehouse) e profissionais, com aplicação nas mais diversas áreas de atuação humana.
Existem no mercado, programas de computador que vão de jogos eletrônicos à sofisticados sistemas gerenciais de empresas de grande porte.
A pirataria consiste na confecção de uma cópia não autorizada, de qualquer programa de computador, em discos flexíveis (disquetes), disco rígidos (Hard Disk) ou em CD-Rom.
Os programas pirateados se destinam a uso pessoal ou para a revenda a terceiros.
Segundo dados estatísticos, da Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES, existem atualmente, no mercado, 10 cópias piratas para cada cópia legal em utilização no País, o que acarreta aos autores destes programas, prejuízos financeiros, na ordem de 800 Milhões no Brasil e no Rio Grande do Sul, cerca de 80 Milhões de Reais.
Visando alterar esse quadro, no dia 20 de Fevereiro do corrente ano, foi sancionada a nova lei do Software, pelo presidente da República. Entre as inovações esta a proteção da propriedade intelectual do software por prazo idêntico ao das obras literárias, ou seja, 50 anos.
Aos infratores serão cominadas as penalidades de detenção de 6 meses a 4 anos e a multa pecuniária de até 3 Mil vezes o valor de cada cópia ilegal.
Outra inovação, é a inclusão da pirataria de programas de computador, como crime de sonegação fiscal. Isto permitirá à Receita Federal investigar as empresas e fiscalizar a procedência das cópias dos programas.
Destaque-se, que o Brasil é o único País da América Latina a possuir uma legislação específica para proteger a Indústria do Software, alem de ser o único País no mundo a relacionar o crime de pirataria com o de sonegação fiscal.
Pela pirataria, responderá o autor, a processo por crime de sonegação fiscal, em razão da perda de arrecadação tributária.
Segundo estudo realizado pela Price Waterhouse, uma redução de 15 pontos percentuais na pirataria geraria 30 Mil novos empregos e proporcionaria uma arrecadação superior a US$ 300 Milhões de Impostos. Pelo mesmo estudo, se no ano 2000 a pirataria fosse reduzida para 27%, o País arrecadaria mais de US$ 1 Bilhão em Impostos e criaria 58 Mil novos postos de trabalho.
A nova Lei, eliminou a exigência de cadastramento junto à Secretaria Especial de Informática – SEPIN do Ministério da Ciência e Tecnologia, para fins de comercialização de programas de computador no País.
O Combate a pirataria, se manifesta através da fiscalização eficaz, a ser realizada pelas empresas, associações e pela Receita Federal, com a adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.