Dentre as espécies de Sociedade Comerciais existentes em nosso Ordenamento Jurídico, as mais comuns são as Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada.
Nestas, em particular, encontramos um elemento específico: affectio societatis (afinidade entre os sócios para a constituição da sociedade).
Após a constituição das sociedades, não raro, com o passar do tempo, verifica-se, em algumas, a diminuição significativa ou mesmo a inexistência de afinidade entre os sócios, a qual se não for superada, poderá acarretar a dissolução da sociedade ou mesmo a sua quebra.
Cumpre lembrar, que as sociedades limitadas, são regidas pela Lei e pelas Cláusulas Contratuais inseridas nos atos constitutivos.
Estas Cláusulas, de regra, deveriam regulamentar a saída do sócio, detalhadamente, para evitar futuros litígios.
Todavia, a ninguém é dado permanecer numa sociedade, contra a sua vontade.
Para tanto, o Ordenamento Jurídico instituiu o Direito de Recesso ao sócio dissidente, que pelo seu exercício poderá deixar de integrar a Sociedade Ltda, a qualquer tempo.
De notar, que esta é uma faculdade atribuída ao Sócio, é um direito seu, retirar-se da sociedade.
Outra situação que contempla a saída do sócio, é a sua exclusão da sociedade.
De regra, a Exclusão do sócio ocorre por deliberação majoritária dos membros da sociedade.
A Exclusão, ao contrário do Recesso, é um direito atribuído à Sociedade, para expulsar de seus quadros quaisquer integrantes execráveis. Este instituto, visa proteger a sociedade limitada, mantendo a estabilidade social e repelindo o sócio recalcitrante.
Mesmo quando não prevista, expressamente no contrato social, a exclusão do sócio malquisto, pode ser determinada pela maioria do Capital societário.
Não raro, a saída de um sócio, vem acompanhada de atitudes ao mínimo censuráveis, decorrentes de sentimentos menores de vingança, que visam denegrir o conceito da sociedade, perante os seus clientes, fornecedores, etc.
Todavia, por esta conduta, poderá o sócio retirante, ser responsabilizado civil e criminalmente, dependendo da extensão do agravo.