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terça-feira, 8 de julho de 2014

Souza Cruz condenada em R$ 100 mil

A sequência de 18 assaltos durante a prestação de serviço de um vendedor de cigarros, acarretou a condenação da Souza Cruz S/A a pagar a quantia de R$ 100 mil, a título de indenização por danos morais.
A condenação judicial foi imposta pelo TRT – Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a qual foi confirmada pela 1ª. Turma do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
O vendedor de cigarros sofreu um intenso abalo emocional em decorrência dos diversos assaltos, sem qualquer respaldo oferecido pela Souza Cruz S/A.
O trabalhador chegou a ser acusado numa Delegacia de Polícia de Rolândia, de ser cumplice dos bandidos.
No processo, colegas de trabalho relataram já terem sido assaltados sem receber suporte da empresa, inclusive na hora de acionar a polícia.
A sentença acolheu a pretensão e decretou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 100 mil.
A Souza Cruz alegou que os empregados têm ciência do risco na venda de cigarros e que não havia prova dos danos morais reclamados pois o funcionário continuou prestando serviço por mais de quatro anos após o último assalto, asseverando que a segurança é dever do Estado.
No âmbito do TRT, foi negado provimento ao recurso da empresa, com fundamento de que o elevado risco da atividade de venda de cigarros deve ser suportado pelo empregador e jamais pelo empregado.
O TST ao se pronunciar, de forma unânime, confirmou a sentença condenatória e aduziu que não há controvérsia na jurisprudência sobre o tema e que o valor de R$ 100 mil é razoável e proporcional aos danos morais causados ao empregado. (RR-1069900-10.2009.5.09.0019).


quinta-feira, 27 de março de 2014

Souza Cruz condenada em R$ 500 mil

Uma decisão da SDI-1, Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho - TST manteve a condenação da Souza Cruz S/A em R$ 500 mil por danos morais a um provador de cigarros que adquiriu uma doença pulmonar grave (Pneumotórax) após dez anos de trabalho, ao negar provimento ao recurso de agravo regimental em embargos em recurso de revista interposto pela empresa.
O trabalhador admitido na empresa em 1976 participou dos 18 aos 28 anos do “Painel do Fumo” onde experimentava uma média de 200 cigarros por dia, quatro vezes por semana, em jejum.
O TST manteve as decisões de primeiro e segundo graus, reduzindo o montante da condenação de R$ 2 milhões para R$ 500 mil.
O laudo médico concluiu que o fumo aumenta o risco de pneumotórax espontâneo, sendo a quantidade de cigarros por dia e a duração da exposição fatores de risco dominantes. A doença ocupacional do funcionário está relacionada diretamente à exposição direta ao tabaco.
O TST rechaçou a alegada divergência jurisprudencial suscitada pela Souza Cruz, ao concluir que as decisões colacionadas não tratam da mesma questão do processo, não havendo a necessária identidade  substancial entre as decisões em confronto para caracterizar a divergência (Súmula N. 296, item I do TST).
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=276).