A empresa Cinema Arteplex S/A foi condenada a indenizar uma
colaboradora dispensada no término da licença médica para o tratamento de
transtorno bipolar, segundo a decisão oriunda da Subseção 1 Especializada em
Dissídios Individuais - SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho que negou o
recurso de agravo de instrumento interposto pela empresa.Para o TST a dispensa foi discriminatória porque desrespeitou os princípios de proteção à dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, garantidos pela Constituição Federal.
A condenação foi imposta pelo TRT da 9a Região (PR) que ressaltou que a empresa apesar de se utilizar de um direito legítimo de rescindir o contrato de trabalho, a empresa tinha consciência de que a trabalhadora esteve em licença para tratamento de saúde para cuidar de um quadro depressivo grave, concluindo como irregular a dispensa da trabalhadora 10 dias após a alta médica, pois não observou o dever de cuidado em relação à condição psico-física da empregada. Para o TRT, a demissão foi abusiva, razão pela qual a Arteplex foi condenada a indenizar a empregada em R$ 5 mil. (RR - 875000-13.2005.5.09.0651)
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