Uma sentença
proferida pela 1ª Vara do Trabalho da Comarca de São Carlos na Ação Civil
Pública movida pelo MPT – Ministério Público do Trabalho, condenou a empresa
ALL – América Latina Logística Malha Paulista, ao pagamento de uma indenização
por danos morais coletivos no valor de R$ 250.000,00 por deixar de fornecer
água potável aos trabalhadores da empresa.
Foi instaurado um inquérito pelo MPT, após uma fiscalização feita na ALL pelo
Ministério do Trabalho e Emprego relativamente as condições de higiene e saúde
no trabalho, dos empregados da empresa, nos municípios de São Carlos, Itirapina
e Rio Claro. Constatou-se na fiscalização realizada na ALL, que os empregados
eram obrigados a adquirir, com recursos próprios, os garrafões térmicos para
levar água nas viagens ao longo da linha férrea pois a empresa não os fornecia
gratuitamente, o que viola a Norma Regulamentadora N. 24 do MTE.
Durante anos a empresa obrigou os funcionários a comprarem com recursos próprios o recipiente térmico para tomarem água no trabalho durante a jornada visto que só nos pontos de parada era disponibilizada água. Estes pontos não eram os locais de trabalho dos funcionários da ALL.
Tal conduta da empresa foi tida como mesquinha e desprezível pois tal custo de aquisição dos garrafões de água, é ínfimo para uma empresa do porte da ALL, restando caracterizado o desejo compulsivo de obtenção de lucro, por mínimo que seja, às custas dos trabalhadores. A empresa não firmou o Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPT.
A sentença obrigou a ALL a fornecer aos trabalhadores água fresca e potável em recipientes higiênicos que deverão ser entregues aos trabalhadores gratuitamente.
O descumprimento da decisão acarretará uma multa diária de R$ 2 mil para a empresa. Cabe recurso. (Proc. N. 0000754-22.2013.5.15.0008).
Durante anos a empresa obrigou os funcionários a comprarem com recursos próprios o recipiente térmico para tomarem água no trabalho durante a jornada visto que só nos pontos de parada era disponibilizada água. Estes pontos não eram os locais de trabalho dos funcionários da ALL.
Tal conduta da empresa foi tida como mesquinha e desprezível pois tal custo de aquisição dos garrafões de água, é ínfimo para uma empresa do porte da ALL, restando caracterizado o desejo compulsivo de obtenção de lucro, por mínimo que seja, às custas dos trabalhadores. A empresa não firmou o Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPT.
A sentença obrigou a ALL a fornecer aos trabalhadores água fresca e potável em recipientes higiênicos que deverão ser entregues aos trabalhadores gratuitamente.
O descumprimento da decisão acarretará uma multa diária de R$ 2 mil para a empresa. Cabe recurso. (Proc. N. 0000754-22.2013.5.15.0008).