quarta-feira, 25 de junho de 2014

Outback Steakhouse condenada a pagar por jornada variável

A rede de restaurantes Outback terá que pagar a um auxiliar de limpeza as horas faltantes para completar a carga horária de 220hs mensais calculadas durante o período em que o empregado trabalhou na empresa.
A empresa aplicava a jornada móvel e variável, sendo que o funcionário trabalhava apenas nos dias e horários necessários.
A decisão oriunda da 7ª Turma do TST – Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da empresa ao considerar o contrato de trabalho ilegal.
O auxiliar de limpeza ficava à disposição da empregadora por 44 hs semanais, em regime de escala. Trabalhava mais horas nos períodos de grande movimento e nos meses de baixa temporada, cumpria uma jornada de 2 hs diárias.
É possível a contratação do empregado para o cumprimento de uma jornada inferior ao limite legal, com salário proporcional, não sendo permitida a falta de prefixação da jornada de trabalho do empregado.
Ao trabalhador é dado o direito de ciência prévia de sua jornada diária de trabalho e de seu salário mensal.
Para o TST, o contrato de trabalho firmado pela empresa Outback tinha por objeto desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT, razão pela qual é nulo.
O empregado trabalhou na empresa cerca de 1 ano e 2 meses.
Em primeiro grau, a 14ª. Vara do Trabalho do RJ considerou que o empregado foi contratado como horista, recebendo apenas por hora trabalhada e em escala prévia.
Já o TRT – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª. Região, alterou a sentença e condenou a Outback a pagar as horas faltantes ao empregado, salientando que o empregado não poderia se programar para exercer um outro trabalho ou mesmo estudar, havendo uma grande insegurança econômica do trabalhador, que não sabe se no mês seguinte irá receber o equivalente a 220 horas de trabalho.
O TST ressaltou que o empregado ficava à disposição da empresa que podia estabelecer qualquer horário para as escalas, dependendo das suas necessidades, o que impediu que o empregado pudesse se dedicar a outras atividades, além de caracterizar inequívoco abuso de poder da Outback. (AIRR-137000-70.2008.5.01.0014).