Uma auxiliar de limpeza do Município de São José dos Pinhais que foi vítima de
acidente com lixo hospitalar, com a perfuração de um dedo por uma agulha
contaminada com o vírus da Hepatite C, ao manusear o lixo, receberá uma
indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, segundo a decisão proferida
pela 7ª Turma do TRTPR – Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
Cabe recurso da decisão que condenou solidariamente a Cooperativa de Trabalhadores Autônomos do Estado do RS Ltda., que contratou a trabalhadora e a empresa B. M. J. Service Ltda., sua sucessora, sendo o Município de São José dos Pinhais, mantenedor do hospital, condenado subsidiariamente, para arcar com a indenização caso os devedores principais restem inadimplentes.
O acidente ocorreu em janeiro de 2010, quando a trabalhadora mexeu no lixo hospitalar, com luvas inadequadas, causando a perfuração do dedo com a seringa contaminada.
Mesmo não tendo havido a contaminação da trabalhadora, a mera exposição da empregada ao risco e ao temor de ter contraído a doença, ensejou os danos morais segundo o TRTPR.
Houve culpa dos empregadores que descumpriram as normas de segurança e medicina do trabalho, com a ausência de treinamentos específicos para o manuseio do lixo hospitalar. Da mesma forma, quanto ao descarte do material perfurocortante contaminado feito de forma irregular por negligência do empregador.
(Proc. N. 06375-2012-892-09-00-0).
Cabe recurso da decisão que condenou solidariamente a Cooperativa de Trabalhadores Autônomos do Estado do RS Ltda., que contratou a trabalhadora e a empresa B. M. J. Service Ltda., sua sucessora, sendo o Município de São José dos Pinhais, mantenedor do hospital, condenado subsidiariamente, para arcar com a indenização caso os devedores principais restem inadimplentes.
O acidente ocorreu em janeiro de 2010, quando a trabalhadora mexeu no lixo hospitalar, com luvas inadequadas, causando a perfuração do dedo com a seringa contaminada.
Mesmo não tendo havido a contaminação da trabalhadora, a mera exposição da empregada ao risco e ao temor de ter contraído a doença, ensejou os danos morais segundo o TRTPR.
Houve culpa dos empregadores que descumpriram as normas de segurança e medicina do trabalho, com a ausência de treinamentos específicos para o manuseio do lixo hospitalar. Da mesma forma, quanto ao descarte do material perfurocortante contaminado feito de forma irregular por negligência do empregador.
(Proc. N. 06375-2012-892-09-00-0).
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=310).