terça-feira, 15 de abril de 2014

ITAÚ UNIBANCO condenado em R$ 5 milhões

O conglomerado financeiro ITAÚ UNIBANCO foi condenado a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos decorrentes da sobrecarga de trabalho imposta ao bancários do Rio Grande do Norte cuja decisão se origina de uma ação civil pública movida pelo MPTRN – Ministério Público do Trabalho do RN, que denuncia a ocorrência de metas abusivas, quadro insuficiente de funcionários, jornadas excessivas, adoecimento dos trabalhadores e discriminação dos empregados afastados para tratamento de saúde.
A liminar concedida pela 5ª. Vara do Trabalho de Natal, determinou que o banco deveria cessar as irregularidades apontadas na ação, sob pena de pagamento da multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento, o que foi mantido por ocasião da sentença.
O objetivo de lucro do banco não pode atropelar a proteção da saúde física e mental do empregado, sendo que o banco ao reduzir o quadro de funcionários, não levou em conta a qualidade de vida dos bancários que permanecem trabalhando, os quais foram submetidos a jornadas de trabalho extenuantes em decorrência da busca de metas inatingíveis, sem receberem pelas horas extras trabalhadas, chegando a sacrificar a vida pessoal e a saúde do trabalhador.
As metas impostas pelo banco aumentavam subitamente de um mês para o outro, com um incremento de 100%. Além disso, eram exigidas metas coletivas, que dependiam de todos os empregados da agência.
No caso de não serem atingidas as metas estabelecidas pelo banco, havia a redução da remuneração e a demissão do bancário.
Os trabalhadores do ITAÚ UNIBANCO possuíam transtornos psicológicos decorrentes da cobrança excessiva.
Os empregados que se encontravam em licença médica, decorrente da sobrecarga de trabalho, sofriam discriminação, o que configura lamentável assédio moral coletivo, o qual se refletia no convívio familiar dos bancários.
A sentença afirma que o banco ITAÚ UNIBANCO  de forma clara, consciente e deliberada pratica condutas com o interesse de obter vantagem econômica, reduzindo o número de funcionários, aumentando as metas, exigindo forças superiores dos trabalhadores, com vistas a incrementar seu lucro desmedidamente.
A sentença manteve a decisão liminar e condenou o banco ITAÚ UNIBANCO ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões. Além disso, o ITAÚ UNIBANCO deverá contratar em seis meses, bancários em quantidade suficiente para pôr fim ao ambiente hostil à saúde física e mental dos bancários, atualmente existente nas agências do RN.
No processo o banco sequer compareceu e contestou a ação, operando-se a sua revelia e confissão.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=292).