quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

SUSTENTARE não recolhe o lixo em Teresina-PI

A SEMDHU – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Teresina no Piauí deverá multar a empresa SUSTENTARE Serviços Ambientais S/A pelo acúmulo de lixo situado há uma quadra da sede da SDU – Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste, entre dois restaurantes na Av. João XXIII.
Segundo a SEMDHU a coleta de resíduos domiciliares na cidade é de responsabilidade da empresa SUSTENTARE.
Dito serviço deveria ser realizado três vezes por semana, em dias alternados. No local onde se encontra o lixo não recolhido pela empresa, a coleta deveria ser feita na 2ª., 4ª e 6ª. feira, sendo que em outras áreas da cidade ela deveria ocorrer na 3ª, 5ª. e Sábado. No Centro Comercial e no bairro Morada Nova a coleta deve ser diária.
A SEMDHU vai aplicar a multa em face da empresa SUSTENTARE e deverá notificar os estabelecimentos comerciais na região que destinam erradamente o lixo, para se adequarem, no prazo de 30 dias, à lei N. 3608/07.
Os fiscais da SEMDHU constataram no local, que parte dos estabelecimentos comerciais deposita os resíduos em desconformidade com o Código de Postura do Município, depositando o lixo fora das lixeiras existentes e em horários diferentes dos da coleta do lixo.
A fiscalização da SEMDHU constatou que a empresa SUSTENTARE recolhe parcialmente os resíduos na cidade, o que faz o lixo se acumular nas ruas.
A empresa SUSTENTARE é reincidente em faltas da mesma natureza, tendo a SEMDHU aplicado diversas multas em face da empresa pelo descumprimento do contrato, que montam a R$ 250 mil por atraso ou deficiência no sistema de coleta de resíduos na cidade.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=244)