quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Empresa não pode recorrer em nome dos sócios

Uma decisão oriunda da 1a. Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ chancelou que a empresa (pessoa jurídica) não detém legitimidade para interpor recurso no interesse dos sócios que a integram.
A empresa Serv Screen Indústria e Comércio de Materiais Serigráficos Ltda. ingressou com o Recurso Especial N. 1347627.
A decisão foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, Art. 543-C) e orientará as decisões das instâncias inferiores em processos idênticos, que tiveram a sua tramitação suspensa até este julgamento.
Só caberá recurso sobre o assunto se a decisão judicial de segunda instância (Tribunais Estaduais) contrariar a orientação do STJ.
No âmbito da TRF - Tribunal Regional Federal da 3a. Região, a decisão foi no sentido de que, mesmo sendo a empresa parte na execução fiscal que lhe é movida, este fato não lhe confere legitimidade para ingressar com um recurso em nome próprio, na defesa de direito alheio, mesmo que no caso se trate dos sócios (pessoas físicas) da empresa recorrente, em face da vedação do CPC, Art. 6o.
Mesmo que o CPC em seu Art. 499 faculte ao terceiro interessado interpor qualquer recurso necessário à manutenção dos seus direitos,  ainda assim, ninguém pode postular em nome próprio, direito alheio, exceto quando autorizado pela lei, o que não ocorre no caso.
Além disso, a substituição processual (troca de partes no processo) deriva, necessariamente, da existência de previsão legal e no caso julgado não há lei que autorize a empresa a interpor recurso contra a decisão que em sede de execução na qual é ré, inclua no pólo passivo os sócios da empresa.