quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Liminar suspende a construção de Shopping em Cascavel

Em decisão oriunda da 3ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, foram suspensas as obras de construção do Shopping Center Catuaí localizado na cidade de Cascavel no Paraná.
A liminar que embargou a obra do shopping Catuaí se baseou na probabilidade de danos ambientais visto que o empreendimento está localizado em Zona de Especial Interesse Ambiental.
Em primeiro grau o pedido de suspensão da obra feito pelo Ministério Público Federal foi negado, sob o argumento de que o IAP – Instituto Ambiental do Paraná ter licenciado a obra.
Houve recurso e o TRF da 4ª. Região deferiu a liminar para suspender a obra em razão da possibilidade de dano ambiental, visto que o empreendimento encontra-se em Área de Preservação Permanente e em zona ambiental, devendo ser licenciado pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Além disso, o empreendimento segundo o MPF afronta o plano-diretor do Município de Cascavel/PR, que destina a área à construção de parques lineares e áreas para convívio e lazer.
Ao conceder a liminar o TRF entendeu presentes os requisitos para a concessão da liminar, em razão do risco de dano ambiental irreparável, decorrente das intervenções antrópicas como por exemplo: a edificação, pavimentação, saneamento e construção de grandes centros comerciais onde circulam milhares de pessoas, mercadorias e veículos, interferindo, inclusive, no fluxo anterior de tráfego urbano individual e coletivo.
Segundo a decisão judicial cabe ao IBAMA examinar os danos ambientais decorrentes do empreendimento, mesmo havendo a licença ambiental expedida pelo IAP, pois a proteção ambiental constitui um direito fundamental que deve ser analisado sob a égide do interesse público.
Na espécie trata-se de questão de Direito Ambiental, sendo a tutela judicial cabível não só quando já ocorreu o dano ambiental, mas principalmente para evitar a ocorrência do mesmo, protegendo o meio ambiente no caso de danos iminentes.