Justiça interdita o lixão de Araruama na região dos lagos no Estado do Rio de Janeiro.
A decisão é do juiz Carlos Eduardo Iglesias Diniz da 2a. Vara Cível de Araruama, que restringiu o acesso ao local apenas para a remediação dos danos ambientais causados.
A decisão judicial teve origem numa Ação Civil Pública movida pelo MPE que determinou o fechamento do local em 2011, sendo prorrogado o fechamento para o dia 31/12/12, mas a decisão não foi cumprida.
A justiça determinou que o prefeito de Araruama faça um aterro sanitário ou outra forma adequada de tratamento do lixo, bem como ordenou o início da recuperação ambiental do lixão, a ser cumprido no prazo de 180 dias, sob pena do pagamento de uma multa de R$ 10 mil.
Na decisão judicial o magistrado determinou a expedição de ofício para a Polícia Militar solicitando a fiscalização do encerramento das atividades do lixão de Araruama/RJ e do efetivo cumprimento da decisão.
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