terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Primeira condenação no Brasil por Insider Trading

Uma decisão histórica da Justiça Federal Brasileira, oriunda da 5a. Turma do Tribunal Regional Federal da 3a. Região - TRF3 se refere à condenação de dois ex-executivos da Sadia por crime de Insider Trading ou uso de informação privilegiada.
Na condenação o TRF3, aumentou as penas dos ex-executivos a pedido do MPF - Ministério Público Federal e da CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
A denúncia do crime ocorreu por ocasião da oferta pública para aquisição de ações de emissão da Perdigão, em 2006, efetivada pela Sadia. Os executivos condenados compraram papéis da Sadia na Bolsa de Nova York antes de a oferta hostil vir a público, realizando lucro.
Embora realizadas as operações em Nova York, para o MPF e a CVM, as negociações afetaram a confiança em todo o mercado de capitais brasileiro.
O uso de informação privilegiada é crime desde 2002 no Brasil.
É a primeira vez no Brasil que dirigentes de empresas são condenados por crime de uso de informação privilegiada.
Os administradores da Sadia foram condenados em primeiro grau, a prisão em Fevereiro de 2011, sendo as penas substituídas por prestação de serviços à comunidade e a proibição do exercício de cargo administrativo de companhias abertas até o integral cumprimento da pena.
As penas fixadas em primeiro grau foram aumentadas para 2 anos, 6 meses e 10 dias e 2 anos e 1 mes. 
Existe a possibilidade de interposição de recurso das penas.
Além das penas privativas de liberdade, os ex-executivos da Sadia foram condenados, ainda ao pagamento de multas que totalizam R$ 724 mil, que serão revertidas ao Fundo Penitenciário Nacional.
Além disso, o Tribunal fixou ainda, novas multas relativas aos danos morais coletivos com o intuito de ressarcir a sociedade brasileira dos danos oriundos das operações irregulares praticadas no mercado de capitais nacional, as quais são de R$ 254 mil e R$ 305 mil respectivamente, valores estes destinados à CVM que os aplicará em campanhas educativas contra o crime de Insider Trading.
Os condenados são Luiz Gonzaga Murat Júnior então diretor de finanças e relações com investidores e Romano Ancelmo Fontana Filho,  integrante do conselho de administração.