segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Prorrogação nas Concessões de Energia Elétrica

O Executivo Federal sancionou com seis vetos o projeto de lei de conversão à Medida Provisória No. 579, que trata das concessões de energia elétrica e reduz os encargos setoriais para reduzir o valor da energia ao consumidor.
As concessões de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma vez pelo prazo máximo de 30 anos, a critério do poder concedente. 
Entre os vetos ao texto original,  podemos citar as duas condições impostas para a prorrogação da concessão: a submissão aos padrões de saúde e segurança no trabalho e de respeito aos direitos e garantias dos consumidores a serem definidos pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica e pela legislação vigente e a definição pela ANEEL das atividades acessórias que poderão ser executadas por terceiros, o que no entendimento do Ministério de Minas e Energia, atribui à ANEEL uma competência estranha à sua finalidade institucional, mesmo porque, estas questões já estão garantidas pela legislação trabalhista e de defesa do consumidor, razão pela qual o veto.
Foi vetada, também, o dispositivo que permitia a devolução da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica aos empreendedores, o que desvirtua a vinculação do produto da arrecadação da atividade que deu causa a ele.
Outro veto diz respeito ao artigo 31 que permitia às concessionárias de energia que não tiveram suas obras iniciadas em razão de comprovados atos ou fatos alheios à sua gestão o direito de equilíbrio econômico-financeiro, o qual segundo o governo viola os princípios da isonomia e da modicidade tarifária.
Em tempos de ameaça de novo apagão, derivado da falta de água nos reservatórios e da falta de planejamento e investimento do Governo Federal no setor elétrico, a medida populista que visa reduzir as tarifas de energia ao consumidor, seque poderá ser considerada um efetivo benefício,  pois não adianta reluzi-la hoje, para aumentá-la nos meses seguintes, como já previu o Ministro de Minas e Energia. 
http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=95