O IBAMA no dia 04/9/12 publicou a Norma Instrutiva N. 8 no Diário Oficial
da União, que trata do controle da fabricação, uso e descarte de pilhas e
baterias, estabelecendo diversas diretrizes a serem seguidas para o descarte, o
transporte, a reciclagem e o acondicionamento destes materiais altamente
poluidores.
A referida norma determina aos fabricantes e importadores de tais
produtos, a obrigação de emitirem relatórios anuais, informando os detalhes dos
procedimentos adotados na destinação de tais produtos.
Dita norma determina
ainda, que as embalagens e manuais de pilhas e baterias, doravante, devem fazer
referência às novas disposições, devendo estes materiais ser descartados em
coletas seletivas próprias nos postos de vendas e nas fábricas, adotando regras
e procedimentos relativos ao acondicionamento deste tipo de material, o período
de recolhimento, a destinação do material recolhido e etc.
As empresas
recicladoras destes materiais deverão se adaptar as novas disposições.
A
norma publicada pelo IBAMA, pretende salvaguardar o meio ambiente e a saúde da
população do potencial poluidor das substâncias tóxicas que integram estes
objetos, como o mercúrio, o cádmio, o chumbo, o zinco-manganês e outros, os
quais são causadores de problemas neurológicos, anemia e câncer.
Estes metais
pesados existentes nas pilhas e baterias, se não for dada a destinação adequada,
haverão de contaminar severamente o meio ambiente, em especial o solo, o lençol
freático e os cursos d’água.
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