Na entrada da cidade de
Florianópolis, escondida por entre as árvores, encontramos a Estação de
Tratamento de Esgoto Insular – ETE INSULAR da CASAN – Companhia Catarinense de
Águas e Saneamento do Governo do Estado, localizada em frente à Rodovia
Gustavo Richard no sentido Sul da ilha, defronte o Terminal de Ônibus Ticen.

A Fundação do Meio Ambiente –
FATMA do Estado de Santa Catarina em 29/06/2012 emitiu um relatório de vistoria
e fiscalização nas estações de tratamento de esgoto da CASAN na grande
Florianópolis, o qual aponta gravíssimos danos ambientais e crimes cometidos
pelos gestores da CASAN, mormente no saneamento básico.
Constam do aludido
relatório emitido pela FATMA, dois Autos de Infração N. 445 e 446 emitidos
pelos fiscais do órgão ambiental estadual.
Nestes dois Autos de Infração constatamos que a CASAN opera a ETE Insular: SEM a indispensável licença ambiental de operação; com vazamento de esgoto num dos decantadores o que provoca contaminação no solo, com a possibilidade de causar danos ao próprio decantador; ausência de manutenção corretiva e preventiva na ETE; falta de procedimentos de manutenção e operação; presença de animais (cachorros) na área da ETE; falta de laboratório no local para realizar as análises operacionais de rotina; oficina de manutenção de bombas e equipamentos operando com irregularidades (sem área impermeabilizada, sem calha coletora de líquidos derramados, sem bacia de contenção e sistema de tratamento); ausências de manual de procedimentos para os casos de emergência; não segregação e disposição inadequada de resíduos (bombas, equipamentos, papéis); resíduos sem identificação e sem área adequada de armazenamento; área de armazenamento de óleo irregular (sem organização, sem impermeabilização, sem calha coletora de líquidos derramados e sem sistema de tratamento adequado); resíduos classe 1 (perigosos) da oficina sem armazenamento e disposição final adequada; efluentes líquidos decorrentes da lavagem de mãos dos funcionários da oficina contaminados com óleo e sem sistema de tratamento; tubulações, bombas e equipamentos diversos sem manutenção e em estágio avançado de corrosão; nos tanques de aeração, problemas estruturais nos reatores biológicos; nos decantadores secundários, há lodo em suspensão, sem o tratamento adequado do efluente, o que evidencia a falta de rotina e procedimento operacional adequado; ainda nos decantadores secundários, falta de controle e medição da vazão de reciclo prejudicando o controle do processo e funcionamento do tratamento, não havendo medidor e controlador de vazão de reciclo e sem registro dos dados; sistema de desinfecção com cloro gás irregular, disposto diretamente no solo, sem sistema de segurança e tratamento de vazamento, expondo os operadores e o meio ambiente a risco gravíssimo; ainda no sistema de desinfecção com cloro gás, há vazamento nas bombas, expondo resíduos líquidos diretamente no solo, com vazamento constante e falta de manutenção; quanto ao deságue do lodo, há disposição e tratamento inadequado dos resíduos, com a possibilidade elevada de transmissão de doenças.
Nestes dois Autos de Infração constatamos que a CASAN opera a ETE Insular: SEM a indispensável licença ambiental de operação; com vazamento de esgoto num dos decantadores o que provoca contaminação no solo, com a possibilidade de causar danos ao próprio decantador; ausência de manutenção corretiva e preventiva na ETE; falta de procedimentos de manutenção e operação; presença de animais (cachorros) na área da ETE; falta de laboratório no local para realizar as análises operacionais de rotina; oficina de manutenção de bombas e equipamentos operando com irregularidades (sem área impermeabilizada, sem calha coletora de líquidos derramados, sem bacia de contenção e sistema de tratamento); ausências de manual de procedimentos para os casos de emergência; não segregação e disposição inadequada de resíduos (bombas, equipamentos, papéis); resíduos sem identificação e sem área adequada de armazenamento; área de armazenamento de óleo irregular (sem organização, sem impermeabilização, sem calha coletora de líquidos derramados e sem sistema de tratamento adequado); resíduos classe 1 (perigosos) da oficina sem armazenamento e disposição final adequada; efluentes líquidos decorrentes da lavagem de mãos dos funcionários da oficina contaminados com óleo e sem sistema de tratamento; tubulações, bombas e equipamentos diversos sem manutenção e em estágio avançado de corrosão; nos tanques de aeração, problemas estruturais nos reatores biológicos; nos decantadores secundários, há lodo em suspensão, sem o tratamento adequado do efluente, o que evidencia a falta de rotina e procedimento operacional adequado; ainda nos decantadores secundários, falta de controle e medição da vazão de reciclo prejudicando o controle do processo e funcionamento do tratamento, não havendo medidor e controlador de vazão de reciclo e sem registro dos dados; sistema de desinfecção com cloro gás irregular, disposto diretamente no solo, sem sistema de segurança e tratamento de vazamento, expondo os operadores e o meio ambiente a risco gravíssimo; ainda no sistema de desinfecção com cloro gás, há vazamento nas bombas, expondo resíduos líquidos diretamente no solo, com vazamento constante e falta de manutenção; quanto ao deságue do lodo, há disposição e tratamento inadequado dos resíduos, com a possibilidade elevada de transmissão de doenças.
Mas não é só. O relatório
estarrecedor do descaso do Governo do Estado de Santa Catarina com o bem estar
da população e dos próprios servidores que trabalham na estação, dá conta que
na ETE INSULAR, há descarga do efluente final, NO MAR, sendo que os parâmetros
do mesmo não atende as normas ambientais!!!
Em relação à ETE INSULAR da CASAN,
o relatório da FATMA comprova a grave e criminosa omissão do Governo Estadual
de Santa Catarina, com a saúde da população, dos funcionários e da comunidade
local, restando leniente com os graves danos e crimes ambientais cometidos na
referida estação.