sexta-feira, 27 de março de 2009

A Privatização dos Presídios

Questão deveras controversa no mundo jurídico diz com a possibilidade de privatização dos presídios, tendo em vista a incapacidade do Estado na gestão prisional, notadamente no que diz com a falta de investimentos. Hoje vivemos uma realidade caótica e insustentável no âmbito prisional oriunda da omissão de sucessivos governos, que deram as costas ao problema carcerário, cujo sistema de há muito ruiu. Pululam pelo Estado, as interdições de casas prisionais, dada a superlotação. Segundo dados da SUSEP, 17 cadeias não aceitam mais presos no RS, salvo nos casos de flagrante ou de morador local. Ao Poder Público, compete administrar a execução criminal dos condenados, dotando o sistema carcerário de instalações salubres, limpas e adequadas à dignidade humana, o que não ocorre. Lamentavelmente nosso mundo carcerário se caracteriza como um depósito de pessoas, insalubre e sem as mínimas condições de higiene e dignidade para proporcionar a recuperação da pessoa delinqüente. Como uma alternativa viável para a falência do Estado na gestão prisional, os pensadores idealizaram um modelo de privado de gestão carcerária, o que suscitou profunda discussão jurídica. Os detratores da privatização dos presídios verberam que a gestão prisional desde a aplicação da pena até o seu cabal cumprimento, é competência indelegável do Estado. Alegam, ainda, o custo menor para o Estado de cada preso no Presídio Central da Capital que estaria em torno de R$ 680,00 enquanto que na cadeia privada o mesmo seria de R$ 2.000,00. Além disso, o encarceramento privado possui um número pequeno e limitado de vagas para os condenados e que o sistema carcerário não visa o lucro. Referem, ainda, a existência de regras mais rígidas para os presos no sistema carcerário privado. Receiam ainda, que se forme uma verdadeira indústria prisional, incentivadora da segregação social dos delinqüentes. Por seu turno os favoráveis à privatização dos presídios defendem como vantagens do sistema, a expressiva redução da superlotação carcerária, com uma redução significativa das fugas e das rebeliões de presos. Verberam ainda, a redução expressiva dos índices de reincidências delitiva que no âmbito Estatal seria de 70% e no privado seria de apenas 7%, como ocorre na prisão de Joinville/SC. Alegam que a gestão privada seria mais eficiente e célere, visto que não atrelada aos procedimentos administrativos estatais demorados, como as licitações, concursos para admissão de pessoal e etc. Outra vantagem seria que no mínimo metade dos detentos trabalham ou estudam o que evitaria a reincidência criminosa, além dos presos serem acomodados dignamente em celas individuais, em ambiente salubre e limpo. Como outro diferencial, o número adequado de guardas para garantir a segurança e vigilância dos presos. Quanto ao custo de cada preso, referem que o mesmo seria minimizado em razão da redução dos índices de criminalidade e de reincidência da massa carcerária, se considerados os custos destes. E o/a leitor/a, o que pensa sobre o tema?