A Câmara dos Deputados, aprovou por 323 votos favoráveis a nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a qual alterou o sistema tributário das empresas de pequeno porte. O texto aprovado deveria ser sancionado pelo Presidente da República, até 31/12/06 para entrar em vigor em Julho/2007.
Segundo estimativas da União, com a entrada em vigor do supersimples, haverá uma perda de arrecadação na ordem de R$ 2,7 bilhões. Caso o novo imposto único entrasse em vigor este ano, as perdas seriam de R$ 5,4 bilhões.
Com o advento do supersimples, o imposto único substituirá os tributos federais (IR, Contribuição Previdenciária, COFINS, PIS, IPI e CSLL) contidos no Simples e os impostos estaduais e municipais: ICMS e o ISSQN.
A nova legislação prevê um regime especial do imposto único, para micro e pequenas empresas com renda bruta anual de R$ 240 mil para microempresas e R$ 2,4 milhões para Pequenas Empresas, teto este, que é o mesmo do simples em vigor.
Além disso, a nova norma determinou o fim da cobrança dos tributos do denominado "Sistema S" (Senai, Sesc, etc.).
Com as alterações de natureza tributária, implementadas pela nova lei para as pequenas e microempresas, estima o governo, a legalização de cerca de 1 milhão de empresas.
O novo diploma legal pretende, ainda, a regularização de cerca de 9 milhões de trabalhadores autônomos que contribuirão com o INSS, com uma alíquota menor, de 11% em vez dos atuais 20%.
Estabelece, ainda, dita norma, a realização de processos licitatórios no valor de até R$ 80 mil, exclusivamente com a participação de micros e pequenas empresas.
Outra novidade, é a adoção pelas empresas referidas, de um número único de registro válido para todas as três esferas de Governo (Federal, Estadual e Municipal).
Merece aplauso, a disposição contida na nova lei, segundo a qual, a abertura de novas empresas, deverá ocorrer de forma simplificada, no prazo de quinze dias. Na média, a abertura de uma empresa no Brasil, segundo o Banco Mundial, ocorre em inaceitáveis 152 dias, em plena era digital...
Todavia, um dos equívocos do supersimples, foi não contemplar entre os seus beneficiários, algumas categorias profissionais, como os profissionais liberais (Ex.: médicos, advogados, dentistas e etc.), os serviços de jornalismo, entre outros, o que ao nosso ver, constitui odiosa discriminação de setores que deveriam ter o mesmo tratamento tributário diferenciado, como o dispensado, por exemplo, às imobiliárias, que irão usufruir do aumento da renúncia fiscal contida no referido tributo.
A nova lei, permitiu, ainda, um novo programa de parcelamento de dívidas empresariais com a Receita Federal e a Previdência Social.
Segundo estimativas, o setor das micro e pequenas empresas representa cerca de quatro milhões de empresas no Brasil, das quais 300 mil só no Rio Grande do Sul.
Em tese, a nova lei geral, pretende desburocratizar o registro das empresas de pequeno porte, reduzir a carga tributária (45% segundo o relator Dep. Fed. Luiz Carlos Hauly - PSDB/PR), gerar mais empregos e retirar da informalidade milhares de empresas que hoje atuam na clandestinidade.