quarta-feira, 15 de maio de 2013

Coca-Cola pagará multa de R$ 460 Mil

A Refrigerantes Minas Gerais Ltda., produtora da Coca-Cola foi condenada judicialmente a pagar R$ 460 mil por ter reduzido a quantidade do produto nas embalagens de 600 ml para 500 ml.
A multa foi aplicado pelo PROCON estadual foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ ao julgar o Recurso Especial N. 1364915 oriundo da 2a. Turma do STJ que teve como relator o Ministro Humberto Martins.
Para o PROCON mineiro a Coca-Cola maquiou o produto, praticando aumento disfarçado de preços ao reduzir as embalagens dos refrigerantes: Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat, sem informar adequadamente o consumidor.
A informação foi prestada ao mercado de forma insuficiente diante da força das marcas, causando danos aos consumidores.
Por ser um produto altamente conhecido pela população, o consumidor guia-se pela marca e não pelos dados do produto como a redução da quantidade do refrigerante, razão pela qual o fabricante deveria ter feito uma ampla divulgação para o esclarecimento do consumidor, a qual deveria ter sido ostensiva, clara e precisa de modo a preservar a confiança do consumidor.
A tese da Coca-Cola de que fez constar no rótulo a redução, em termos nominais e percentuais, além de ter reduzido proporcionalmente o preço de fábrica não logrou êxito em Juízo.
Para a justiça a redução do volume de 600 ml para 500 ml sem qualquer mudança na embalagem reconhecida pelo consumidor viola o direito do consumidor relativo à informação clara, precisa e ostensiva. Além disso, a informação do consumidor foi insuficiente para alertar o consumidor, assim como, foi mantida a mesma forma do produto, o mesmo tamanho e o rótulo do produto o que impossibilitou ou dificultou que o consumidor percebesse a redução do volume do produto. Não basta oferecer a informação ao consumidor, é necessário saber transmití-la de modo a que o consumidor perceba claramente a diferença no produto, o que não ocorreu.
O consumidor possui esclarecimento escasso sobre os produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo. A informação correta desencadeia no consumidor o surgimento e a manutenção da confiança no produto consumido.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=138)