Em
razão de pedido do Ministério Público Federal - MPF, formulado em Abril do
corrente ano, no último dia 16/7/12, a Justiça Federal do Estado do Piauí
determinou a paralisação das atividades de todas as carvoarias instaladas nas
regiões de mata atlântica.
A
mesma decisão revela ainda, que o Estado do Piauí foi proibido de expedir novas
licenças para o funcionamento de carvoarias na referida região.
Segundo
informação contida na ação movida pelo MPF, a área remanescente de mata
atlântica do Estado do Piauí estaria seriamente ameaçada pela ação das
carvoarias, sendo o setor, responsável pelo desmatamento de área protegidas
para produzir carvão vegetal o qual se destina as indústrias de Minas Gerais.
Dita
ação tem por alvo, uma extensa área localizada no extremo sul do Piauí, onde se
localizam dez carvoarias que segundo o MPF são responsáveis pela intensa
destruição do local, compreendendo os Municípios de Júlio Borges, Parnaguá,
Avelino Lopes, Morro Cabeça no Tempo, Curimatá e Corrente.
Numa
operação de fiscalização realizada na região, em Maio do corrente ano,
constatou-se que sete carvoarias funcionavam irregularmente, ocasião em que
foram presas treze pessoas.
Ainda
segundo o MPF, a cobertura de mata atlântica remanescente no Estado seria de
apenas 10,52% de todo o território do Piauí. Este dado, todavia é contestado
pelo Governo do Piauí, que sequer reconhece a existência de mata atlântica no
seu território.
Na
decisão, o juiz federal Brunno Cardoso determinou que o IBAMA – Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e a SEMAR –
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí, procedam à
notificação das carvoarias instaladas nas áreas de mata atlântica para que sustem
as suas atividades até a sentença, sob pena do pagamento de uma multa diária de
R$ 500,00.
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