domingo, 19 de agosto de 2012

Paralisação das Carvoarias no Piauí


Em razão de pedido do Ministério Público Federal - MPF, formulado em Abril do corrente ano, no último dia 16/7/12, a Justiça Federal do Estado do Piauí determinou a paralisação das atividades de todas as carvoarias instaladas nas regiões de mata atlântica.
A mesma decisão revela ainda, que o Estado do Piauí foi proibido de expedir novas licenças para o funcionamento de carvoarias na referida região.

Segundo informação contida na ação movida pelo MPF, a área remanescente de mata atlântica do Estado do Piauí estaria seriamente ameaçada pela ação das carvoarias, sendo o setor, responsável pelo desmatamento de área protegidas para produzir carvão vegetal o qual se destina as indústrias de Minas Gerais.

Dita ação tem por alvo, uma extensa área localizada no extremo sul do Piauí, onde se localizam dez carvoarias que segundo o MPF são responsáveis pela intensa destruição do local, compreendendo os Municípios de Júlio Borges, Parnaguá, Avelino Lopes, Morro Cabeça no Tempo, Curimatá e Corrente.

Numa operação de fiscalização realizada na região, em Maio do corrente ano, constatou-se que sete carvoarias funcionavam irregularmente, ocasião em que foram presas treze pessoas.

Ainda segundo o MPF, a cobertura de mata atlântica remanescente no Estado seria de apenas 10,52% de todo o território do Piauí. Este dado, todavia é contestado pelo Governo do Piauí, que sequer reconhece a existência de mata atlântica no seu território.

Na decisão, o juiz federal Brunno Cardoso determinou que o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e a SEMAR – Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí, procedam à notificação das carvoarias instaladas nas áreas de mata atlântica para que sustem as suas atividades até a sentença, sob pena do pagamento de uma multa diária de R$ 500,00.
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