quarta-feira, 2 de abril de 2014

Grupo Friboi condenado a pagar R$ 2 milhões

Em decorrência de uma Ação Civil Pública movida pelo MPT-MA – Ministério Público do Trabalho do Maranhão, o grupo JBS FRIBOI S/A foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 2 milhões, por dano moral coletivo, em razão da violação de normas de saúde e segurança.
O valor da condenação da FRIBOI será revertido para o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
As falhas nas instalações do Grupo JBS FRIBOI S/A foram constatadas pelo MPT-MA e pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego durante inspeção na Distribuidora de Carnes Equatorial Alimentos, localizada na cidade de Açailândia, adquirida pelo Grupo Friboi.
A decisão oriunda da Vara do Trabalho de Açailândia condenou o Grupo Friboi a conceder intervalos de 20 minutos a cada 01:40 hs de trabalho aos empregados que trabalham nas câmaras frigoríficas e demais ambientes frios e aos empregados que movimentam as mercadorias em locais com diferentes temperaturas. Além disso, a Friboi deverá fornecer aos seus funcionários, equipamentos de proteção individual, água potável, adotar medidas contra as queimaduras e realizar a manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos.
No caso de descumprimento das obrigações contidas na sentença, a Friboi será multada em R$ 10 mil por cada item e deverá pagar mais R$ 500,00 por trabalhador prejudicado. Cabe recurso da sentença.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=280).