quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

GM condenada a substituir veículo por falta de freios ABS

A GM - General Motors do Brasil Ltda. e a concessionária SILCAR – Mucuripe Veículos Comércio e Serviços Ltda., devem substituir um automóvel adquirido por um consumidor que não veio com um item de segurança (freios ABS), segundo a decisão proferida pela 3ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará – TJCE.
O cliente adquiriu o veículo Vectra Elegance 2010 na SILCAR, conforme o encarte publicitário e sobre orientação do vendedor da loja que garantiu os freios ABS vindos de fábrica.
O proprietário do veículo ao comparecer na SILCAR para realizar a primeira revisão, foi informado que o mesmo não possuía dito item de série.
O consumidor procurou resolver o problema junto às empresas (GM e SILCAR), sem sucesso, tendo ingressado na justiça para que as rés (GM e SILCAR) trocassem o veículo vendido por outro que tivesse o item de segurança faltante e indenizassem o consumidor pelos danos morais e materiais causados.
Em primeiro grau foi determinada a substituição do veículo por outro que tenha todas as características encontradas no encarte publicitário.
A GM e a SILCAR interpuseram o recurso de Agravo de Instrumento (N. 0032565-24.2013.8.06.0000) alegando que o item faltante só foi agregado ao modelo a partir de 2011, não constando do manual de especificações do veículo.
Ao julgar o recurso a 3ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a decisão de primeiro grau, visto que houve falha na informação transmitida ao consumidor que adquiriu dito veículo com a certeza da existência do item de segurança, contida na publicidade, a qual foi o fator determinante para a aquisição do veículo. Além disso, o item de segurança  referido (freios ABS), não se trata de mero vício aparente, de fácil percepção pelo consumidor.

http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=240