A empresa América Latina Logística - ALL Malha Paulista S/A
foi condenada a reintegrar um ferroviário que foi coagido a aderir ao PDV -
Plano de Demissão Voluntária, além de pagar uma indenização de R$ 20 mil a
título de danos morais ao ferroviário.
A condenação da ALL foi confirmada pela 3a. Turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho.
A decisão oriunda da Vara do Trabalho da comarca de São Roque/SP, reconheceu que houve pressão da ALL para que o ferroviário aderisse ao PDV.
Na ação ficou constatada a falta de vontade do ferroviário de se desligar da empresa, o que motivou a declaração de nulidade do ato viciado de adesão ao PDV, pelo ferroviário demitido.
Em vista disso, foi determinada a reintegração do ferroviário na função que exercia na ALL, com a garantia de todas as vantagens da categoria, além da indenização pelos danos morais devidas pela empresa.
O PDV da ALL foi enviado a todos os ferroviários da empresa, pois havia a necessidade de promover uma reestruturação no quadro funcional devido a problemas financeiros após a privatização.
A sentença condenatória da ALL foi confirmada pelo TRT da 15a. Região.
Sobreveio o recurso de apelação da ALL a qual alegou a inexistência da prova de sua culpa e do alegado assédio a justificar a condenação pela ofensa moral, postulando, ainda a redução do valor da indenização que considerou exagerado.
Restou comprovada a conduta dolosa praticada pela ALL em face do ferroviário, por meio de ameaças com o objetivo de obrigar o empregado a aderir ao PDV.
A decisão da 3a. Turma do TST foi unânime. (AIRR-34600-36.2004.5.15.0108).
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=214)
A condenação da ALL foi confirmada pela 3a. Turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho.
A decisão oriunda da Vara do Trabalho da comarca de São Roque/SP, reconheceu que houve pressão da ALL para que o ferroviário aderisse ao PDV.
Na ação ficou constatada a falta de vontade do ferroviário de se desligar da empresa, o que motivou a declaração de nulidade do ato viciado de adesão ao PDV, pelo ferroviário demitido.
Em vista disso, foi determinada a reintegração do ferroviário na função que exercia na ALL, com a garantia de todas as vantagens da categoria, além da indenização pelos danos morais devidas pela empresa.
O PDV da ALL foi enviado a todos os ferroviários da empresa, pois havia a necessidade de promover uma reestruturação no quadro funcional devido a problemas financeiros após a privatização.
A sentença condenatória da ALL foi confirmada pelo TRT da 15a. Região.
Sobreveio o recurso de apelação da ALL a qual alegou a inexistência da prova de sua culpa e do alegado assédio a justificar a condenação pela ofensa moral, postulando, ainda a redução do valor da indenização que considerou exagerado.
Restou comprovada a conduta dolosa praticada pela ALL em face do ferroviário, por meio de ameaças com o objetivo de obrigar o empregado a aderir ao PDV.
A decisão da 3a. Turma do TST foi unânime. (AIRR-34600-36.2004.5.15.0108).
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=214)