quinta-feira, 18 de julho de 2013

TCU aponta irregularidade na operação carro-pipa

TCU aponta irregularidades na operação Carro-pipa
O TCU - Tribunal de Contas da União realizou auditoria na Operação Carro-Pipa, que integra o programa emergencial de distribuição de água.
Este programa tem por finalidade distribuir água potável às populações atingidas pela seca no semi-árido do Nordeste e a região norte de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Em Dezembro/12 a operação carro-pipa atingia 782 municípios, 3,8 milhões de pessoas, o que corresponde a 760 mil famílias aproximadamente, com um volume de recursos de R$ 400 milhões.
O TCU constatou a falta de mecanismos de controle na forma como o programa funcionava que comprometem a distribuição de água, o desperdício de recursos e benefícios indevidos às pessoas, além de outras irregularidades.
Entre os problemas encontrados pelo TCU, podemos citar: a distribuição da água fica a cargo de agentes privados (pipeiros e apontadores) o que enseja irregularidades; laudos de potabilidade da água desatualizados, o que enseja a possibilidade de entrega de água inadequada ao consumo humano; falta de inspeção adequada e periódica nos veículos que transportam a água para verificação da correta manutenção dos mesmos; falta de normas que estabeleçam alteração no volume padrão de água potável por pessoa a ser distribuído, o que permite que determinadas regiões recebam mais água que outras; falta de limite máximo para a quantidade de carradas (de 8 a 10 mil litros de água potável)  recebidas por apontador, havendo grande concentração do volume de água nas mãos de poucos agentes,  o que pode gerar contrariedade aos princípios do programa.
No município de Dormente/PE, o TCU flagrou uma apontadora responsável por um número expressivo de carradas, que apropriou-se indevidamente da água, deixando de distribuí-la à população.
Apontou, ainda o TCU, a falta de critérios padronizados para os carros-pipa possam se habilitar ao cadastramento no OCP, o que permite o cadastramento de carros-pipa inadequados para a distribuição de água, havendo suspeita de favorecimento pessoal dos pipeiros. (Proc. N. TC 043.346/2012-0).