A compra via internet frustrada gera o dever de indenizar o consumidor.
Em decisão oriunda da 13a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG a empresa Mercado Livre que opera um site de vendas deverá indenizar o consumidor que não recebeu a televisão adquirida pela internet via site.
A empresa Mercado Livre foi condenada a pagar R$ 8.675,00 a título de indenização por danos morais e materiais.
O consumidor comprou pelo site da empresa Mercado Livre, uma televisão de LED, FULL HD pelo sistema Mercado Pago, mas não recebeu o produto.
O consumidor entrou em contato com a Mercado Livre que só se manifestou 10 dias após, informando que havia bloqueado o seu cadastro devido a "movimentações estranhas".
No sistema Mercado Pago, o consumidor se cadastra, faz o pagamento da mercadoria para a Mercado Livre e, após o recebimento da mercadoria e a autorização do consumidor, o site faz a liberação dos valores ao vendedor cadastrado.
O Mercado Livre liberou o valor recebido em favor de outra pessoa.
Em primeiro grau a justiça Mineira de Juiz de Fora condenou a Mercado Livre a indenizar o consumidor pelos danos morais e materiais causados pela não entrega do produto adquirido.
A Mercado Livre teria liberado o pagamento feito pelo consumidor a crackers meliantes que teriam invadido o site e a conta do consumidor no site.
Refere, ainda, o Tribunal que a Mercado Livre atuou tardiamente no episódio, o que desfigura a boa prestação dos serviços, ensejando os prejuízos morais e materiais ao consumidor.
Além disso, operou a empresa de modo a faltar com o dever de segurança na transação eletrônica pela internet. (Apelação Cível N. 1.0145.11.021737-2/001).
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=164)