Neste tipo de contratação o empregado não tem jornada fixa de trabalho para entrar e sair do empregador.
Na ação civil pública movida pelo MPT - Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte há registros de empregados que trabalharam em oito horários distintos no período de 30 dias e de empregado que passou 24 dias sem repouso semanal remunerado.
A empresa terá que adotar em todas as suas lojas a jornada fixa de trabalho e elaborar um novo padrão de contrato, com distribuição das funções de cada cargo.
A empresa foi condenada, ainda, por desvio de função, marcação falsa nas folhas de ponto, não concessão de folga após o 6o dia consecutivo de trabalho e compensação ilícita de horários nos contratos do empregado aprendiz.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=153)