A CMTU - Companhia Municipal de Trânsito e
Urbanização publicou ontem (15/5/13) edital de licitação que prevê a
contratação de uma empresa que ficará responsável pela coleta de lixo doméstico
na cidade.
O município pretende gastar R$ 13,7 milhões ao ano com o serviço de coleta de lixo.
Neste valor já encontra-se embutido a parcela relativa ao reajuste salarial dos catadores de lixo de 7,57%.
A empresa MM Consultoria, Construções e Serviços Ltda. que presta atualmente o serviço para a cidade de Londrina, utiliza 18 caminhões e 130 funcionários para o serviço de coleta de lixo, prestando este serviço ao município desde 2009.
Tornou-se praxe nas administrações municipais uma prática ilegal que é as sucessivas renovações de contratos emergenciais por anos seguidos em vez da municipalidade realizar a necessária licitação. Neste período de cinco anos a administração municipal de Londrina em vez de realizar o devido processo licitatório para a coleta do lixo residencial preferiu renovar diversas vezes o "contrato emergencial", que passou a ser definitivo, o que constitui uma irregularidade administrativa passível de caracterizar o crime de improbidade administrativa do gestor municipal.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=139)O município pretende gastar R$ 13,7 milhões ao ano com o serviço de coleta de lixo.
Neste valor já encontra-se embutido a parcela relativa ao reajuste salarial dos catadores de lixo de 7,57%.
A empresa MM Consultoria, Construções e Serviços Ltda. que presta atualmente o serviço para a cidade de Londrina, utiliza 18 caminhões e 130 funcionários para o serviço de coleta de lixo, prestando este serviço ao município desde 2009.
Tornou-se praxe nas administrações municipais uma prática ilegal que é as sucessivas renovações de contratos emergenciais por anos seguidos em vez da municipalidade realizar a necessária licitação. Neste período de cinco anos a administração municipal de Londrina em vez de realizar o devido processo licitatório para a coleta do lixo residencial preferiu renovar diversas vezes o "contrato emergencial", que passou a ser definitivo, o que constitui uma irregularidade administrativa passível de caracterizar o crime de improbidade administrativa do gestor municipal.