domingo, 3 de fevereiro de 2013

ICMS sobre a energia utilizada

O Tribunal de Justiça do Ceará ao apreciar um Mandado de Segurança impetrado contra o Estado determinou que o ICMS incide apenas sobre a energia elétrica efetivamente consumida ou utilizada.
Em razão da decisão judicial o Estado do Ceará não poderá mais cobrar o referido imposto sobre a reserva de potência de energia da empresa Sobral e Palácio Petróleo Ltda.
A Companhia Energética do Ceará - COELCE ao celebrar os contratos com os seus clientes disponibiliza determinada reserva de potência de energia, a qual denominou de demanda contratada.
Pelo contrato firmado com a empresa pública, a empresa se obriga a pagar pela referida demanda, independente da energia efetivamente consumida no estabelecimento comercial. 
O mandado de segurança impetrado tem por objetivo suspender a cobrança do ICMS relativa à parcelada reserva de potência, posto que se não houve consumo efetivo de energia não há fato gerador autorizador da exação tributária.
Em contestação, a COELCE aduziu que a compra e venda de energia se consuma com a respectiva saída da concessionária, configurando o fato gerador independente do efetivo consumo, defendendo a licitude da cobrança tributária.
Em primeiro grau, a juíza da 9a Vara da Fazenda Pública já tinha determinado a cobrança sobre a energia efetivamente consumida, determinando a restituição dos valores cobrados a partir do ajuizamento da ação, autorizada a compensação tributária.
Irresignada a COELCE interpôs o recurso de apelação (Proc. N. 0022967-19.2008.8.06.0001) argumentando que a empresa não teria legitimidade para propor dita ação.
Em decisão monocrática o desembargador relator refutou a tese da apelação, fundamentado na súmula 391 do Superior Tribunal de Justiça: "O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda efetivamente consumida."
Contudo, a decisão do Tribunal enfatizou que o Judiciário não pode determinar a compensação do tributo em sede de mandado de segurança, mas sim, pela via adequada.
Resta saber se a COELCE vai se submeter a decisão do TJCE ou se vai recorrer da decisão contrária aos Tribunais Superiores, o que lamentavelmente se tornou uma praxe no setor público, que se utiliza de todos os recursos disponíveis para prolongar ao máximo a duração do processo, postergando a fase de execução da sentença condenatória. 
http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=110